Contra a pratica de overbooking (costume da companhia aérea vender mais passagem aérea do que comporta os lugares do avião) a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explicam e apontam para o passageiro algumas orientações.
Quando ocorre este caso os passageiros têm direitos e deveres a serem seguidos.
Viagens têm sido interrompidas por causa deste comportamento, trazendo transtornos e dissabores ao passageiro que é “pego de surpresa” no momento de sua apresentação no balcão da companhia aérea.
Em um artigo amplo, é apresentado para o passageiro de Companhias Aéreas os procedimentos para fazer valer seus direitos (e quais seus deveres) quanto `a pratica do overbook. Leia conteudo clicando aqui!