Agência CVC tem de pagar R$ 14 mil de indenização
Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a agência de viagens CVC
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a agência de viagens CVC a pagar cerca de R$ 14 mil de indenização por ter frustrado as férias de casal de Brasília, ao oferecer um hotel de categoria bem inferior à contratada no pacote de viagem.
Em sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a juíza Magali Dellape Gomes condenou a empresa a devolver o valor do pacote de viagem (R$ 3.838,00), a indenizar todas as despesas extras feitas pelos consumidores (R$ 3.240,00) e ainda a reparar os danos morais (R$ 7.500,00). A CVC recorreu, mas a decisão contrária foi unânime.
O casal viajou a Natal (RN) em férias em 2008, depois de comprar um pacote de sete dias. Logo na chegada, o hotel oferecido não tinha as mínimas condições de higiene. Após 4 horas de espera, os consumidores receberam outro quarto nas mesmas condições, também recusado.
Tentaram contato com a agência de viagens para troca de hotel, sem sucesso. Saíram então em busca de outro lugar e, após visitar 12 hotéis, encontraram vaga para passar a primeira noite, paga do próprio bolso. No dia seguinte também não conseguiram solução para o caso e tiveram que procurar outro hotel para dormir mais uma noite.
Depois de 48 horas em Natal, sem assistência da operadora de turismo, o casal retornou exausto e frustrado para Brasília, em vôo também pago por eles. Por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), entraram com ação na Justiça.
O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, destacou que a organização dos consumidores, mesmo em um momento de crise, foi fundamental para o sucesso da ação. “Eles tiram fotos dos quartos recusados, registraram boletim de ocorrência na Delegacia do Turista em Natal e guardaram todos os comprovantes das despesas e das contas de celular das ligações que fizeram.”
O Ibedec orienta os consumidores em situações semelhantes para que tomem os seguintes cuidados:
- desde o início, atenção a propagandas com ofertas muito vantajosas, que podem esconder armadilhas;
- exigir contrato por escrito com o preço total da viagem, nome da companhia aérea, data e horário do vôo, transporte terrestre, hotéis, traslado, refeições, guias e taxas incluídas no pacote;
- pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada, evitando assim contratar com as que freqüentemente descumprem contratos;
- nas viagens internacionais, fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, que deve constar no contrato;
- o consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem for com destino a cidades, países ou épocas sujeitos a furacões, terremotos, vulcões e pandemias;
- conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade;
- conferir a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa:
- cuidado com as atrações e eventos especiais que na maioria das vezes aumentam e muito o custo da viagem;
- cuidado ao contratar “pacote de aventura”, prevenindo-se com seguro específico;
- para enfrentar imprevistos, levar cartões de crédito de diferentes bandeiras, e uma reserva em dinheiro ou cheque de viagem;
- em caso de problemas, reunir o maior número de documentos e provas possíveis, como fotografias, filmes, comprovantes de despesas, boletim de ocorrência;
- os juizados especiais têm competência para ações de valor até R$ 20.400,00 (40 salários mínimos).
Fonte: DiárioNet.com.br